Home

Isabel produz Requerimento e comunica demissões irregulares, confira:

Na última Sessão Ordinária da Câmara Municipal, ocorrida no dia 03 de maio de 2021, a Vereadora Isabel Cristina Rodrigues Mattos produziu o Requerimento n°66/2021, que mostramos a seguir, vejamos:

Através do Requerimento, a Vereadora solicitou o encaminhamento do documento com a Comunicação de indícios de demissões irregulares de servidores pelo Chefe do Poder Executivo do Município de Rincão aos seguintes setores:

1- Procurador do Município de Rincão Ariel Rodrigo do Amaral;
2-Procurador do Município de Rincão Fabiano Henrique Pereira;
3-Sindicato dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Rincão(encaminhar cópia das 11 portarias mencionadas neste requerimento);
4-Tribunal de Contas do Estado de São Paulo(encaminhar cópia das 11 portarias mencionadas neste requerimento);
5-Ministério Público do Trabalho(encaminhar cópia das 11 portarias mencionadas neste requerimento e exemplar da L.O.M);
6-Ao servidor municipal atingido pela Portaria 095(com cópia da mesma Portaria) e
7-Ao servidor municipal atingido pela Portaria 128(com cópia da mesma Portaria).

Segundo a Vereadora em estudo realizado por ela, através de Portarias emitidas pelo Poder Executivo de Rincão, especificamente no período compreendido entre 04 de janeiro de 2021 a 06 de abril de 2021, constatou-se o desligamento definitivo de 11(onze) servidores municipais. Os atos administrativos que objetivam esses desligamentos são as Portarias de números 014, 029, 030, 031, 050, 061, 095, 111, 112, 128 e 130.

Observa-se ainda que 09(nove) desses afastamentos estão caracterizados em Portarias com fundamentações descritas de maneiras objetivas, assim sendo:
4(quatro) exonerações fundamentadas “a pedido” pelos servidores municipais: Portarias 014, 050, 111 e 130;
4(quatro) exonerações fundamentadas no “artigo 40, parágrafo 1º, inciso II da Constituição Federal c.c Lei Complementar Federal nº 152/2015, e no artigo 51 da Lei Federal nº 8213/1991”: Portarias 029, 030, 031 e 061;
1(uma) demissão fundamentada no “artigo 482,’e’ e ‘h’, da CLT”: Portaria 112.

Constata-se, no entanto, que as exonerações transcritas nas Portarias 095, de 19 de fevereiro de 2021 e 128 de, 06 de abril de 2021, são completamente omissas na fundamentação dos motivos que caracterizaram os desligamentos de 2(dois) servidores municipais atingidos.

Há preocupantes indícios de que os desligamentos desses 2(dois) servidores, citados nas Portarias 095 e 128, caracterizam-se como arbitrárias por não conterem quaisquer fundamentações jurídicas/trabalhistas que as justifiquem. Na melhor hipótese tratam-se de atos jurídicos imperfeitos.

É fundamental ressaltar que não existem quaisquer registros de sindicâncias e/ou atos administrativos abertas contra os servidores, muito menos qualquer imposição de pena anterior aos desligamentos aqui tratados. Se acaso houvessem haveria conhecimento desta Câmara Municipal.

Impõe o Artigo 85 da Lei Orgânica do Município de Rincão em seu Parágrafo 4º:
“Fica o Chefe do Executivo, obrigado a fornecer à Câmara Municipal, as Leis, Decretos e Portarias, no prazo de 3(três) dias após as respectivas publicações. (redação dada pela Emenda nº 01/00)”
Impõe o Artigo 86  da mesma Lei Orgânica:
“A formalização dos atos administrativos da competência do Prefeito, far-se-á:
I- (….)
II- “Mediante Portaria, quando se tratar de:
(...)
f )“abertura de sindicâncias e processos administrativos e aplicação de penalidades;”
De qualquer maneira, há indícios de que os servidores municipais atingidos sofreram sérios danos em suas carreiras profissionais, orçamentos familiares e em suas próprias honras.
No que se refere à Municipalidade são temerárias as demissões que contém indícios de irregularidades, haja vista que os prejudicados buscarão o abrigo da Justiça do Trabalho.
É plausível a consequente criação de passivos trabalhistas e precatórios judiciais.

Importa ainda informar que as homologações de rescisão dos contratos de trabalho desses servidores não foram realizadas, muito menos no Ministério do Trabalho e com a assistência do Sindicato da categoria. Mais do que isso, há indícios de que não ocorreram sequer os sagrados pagamentos de todas as verbas rescisórias devidas.

Este documento pode ser acessado na integra, neste site, basta acessar o link "Relatório de Atividades" e clicar no nome do Vereador, localizado na página.

Última atualização (Seg, 10 de Maio de 2021 13:25)