Isabel ampla publicidade da Lei Municipal 1788 de 20 de abril de 2010.
A vereadora Isabel Cristina Rodrigues Mattos - PT, apresentou, durante a 22ª Sessão Ordinária realizada no dia 22 de agosto de 2022, o Requerimento Nº 109/22, onde solicitou ao Poder Executivo Municipal para que dê ampla publicidade da Lei Municipal 1788 de 20 de abril de 2010.
A Vereadora justificou e ressaltou o presente pleito considerando a existência da Lei Municipal que “Institui o IPTU Verde, Desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Aos Imóveis Revestidos de Árvores e que possuírem Área Permeável e Dá Outras Providências.”
O Imóvel edificado horizontalmente que possua na sua frente uma ou mais árvores, ou que possua área impermeável, pode requerer desconto de até 2% no valor do IPTU. Para pleitear esse desconto para 2023, deverá ser requerido na Prefeitura até 15 de outubro de2022. Importante ressaltar que poderão ser contemplados somente imóveis já edificados e estão excluídos chácaras, sítios de recreio e imóveis que possuírem dívida ativa de água e IPTU.
De autoria do então vereador Edivilson Cândido, e promulgada pela então prefeita Therezinha Servidoni, essa lei é importante instrumento ecológico para que seja mantida e ampliada a arborização e as áreas permeáveis em nosso Município.
A existência dessa Lei é praticamente desconhecida pela nossa população. É dever do Poder Público dar o direito de acesso à informação. A publicidade é princípio constitucional.