ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA - PROJETO BÁSICO PROCESSO N° 02/23
ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO BÁSICO
PROCESSO N° 02/23
CARTA CONVITE N° 01/23 – TIPO MENOR PREÇO
OBJETO
1. Contratação de pessoa jurídica especializada para prestar serviços técnicos especializados em matéria de Revisão e Atualização de Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rincão, a fim de adequá-los ao Ordenamento Jurídico vigente, bem como para modernizar as regras aplicáveis ao Processo Legislativo no Município, conforme especificações elencadas abaixo:
ü Analisar os dispositivos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal à luz da Constituição Federal, Constituição Estadual e das Leis de aplicação nacional, com reflexo a nos Municípios, bem como à luz da jurisprudência firmada nos Tribunais, sobretudo no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
ü Apresentar relatório dos elementos das normas que precisam ser atualizadas ou revisadas;
ü Assessorar na elaboração de minutas e propostas de Emendas à Lei Orgânica, revisão e atualização da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal, submetida à apreciação do corpo técnico da Câmara Municipal;
ü Apresentar as propostas de alteração para os Vereadores, servidores públicos e demais interessados em audiência pública;
ü Participar de audiências públicas relativas ao projeto de revisão e atualização da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal.
JUSTIFICATIVA :-
A Lei Orgânica do Município de Rincão é datada de 05 de Abril de 1.990, sendo certo que o Regimento Interno foi criado através da Resolução nº01/98, de 19/11/1998, completando mais de duas décadas da sua aprovação. Ao longo deste período várias modificações foram realizadas nos dispositivos legais destes instrumentos.
Os vereadores já apontaram inúmeros questionamentos quanto à aplicabilidade e interpretações diversas, e que há margem para compreensões variadas sobre o mesmo tema na Lei Orgânica e no Regimento Interno.
Ademais, a ausência de um rito mais contemplativo no Regimento dificulta o andamento dos trabalhos das Comissões Processantes, que se deparam com dúvidas sobre como proceder diante da falta de dispositivos específicos, ocorrendo ainda que a desatualização pode dar causa a Ações de Inconstitucionalidade por contrariar leis maiores do nosso ordenamento jurídico.
A Constituição Federal e leis de aplicação nacional sofreram nos últimos anos profundas alterações, em diversos aspectos, que têm reflexo nos municípios.
Considerando que o artigo 9º da LOM estabeleceu o prazo de quatro (04) quatro anos da sua promulgação para início do processo de revisão do texto, objetivando avaliar a eficácia dos dispositivos e atendimento as necessidades da população e eventuais defeitos no modo de organizar a administração municipal.
E, por fim tendo-se em que inúmeros dispositivos de Leis Orgânicas Municipais e
Regimentos de Câmaras Municipais são julgados inconstitucionais pelo Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, principalmente por vício de competência
EXECUÇÃO:-
A execução da Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno e CEP (Comissão de Ética) será feita em 03 (três) etapas:
1. Na 1ª Etapa: estudo e comparação – formulação e apresentação das propostas de
emendas, revogações e projetos, a ser realizada em até 45 dias, após assinatura
do contrato;
2. Na 2ª Etapa: apresentação e discussão, por meio de reuniões a serem agendadas, com os vereadores sobre as propostas de emendas, revogações e projetos, a ser
realizada em até 45 dias após o término da primeira etapa;
3. Na 3ª Etapa: apresentação definitiva das propostas de emendas, revogações e
projetos, a ser realizada em até 45 dias, após o término da segunda etapa.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:-
A empresa contratada obriga-se a:
1. Executar os serviços conforme especificações do Projeto Básico e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
2. A realizar pelo menos 05 (cinco) visitas técnicas e 02 (duas) Audiências Públicas.
3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou
em parte, no prazo contratualmente fixado, os serviços efetuados em que se verifi- carem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
4. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e
morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Administração ou a
terceiros;
5. Utilizar pessoal habilitado e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não
transfere responsabilidade à Administração;
7. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da
prestação dos serviços;
8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está
obrigada, exceto nas condições autorizadas pela Administração;
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:-
A Contratante obriga-se a:
1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Projeto Básico;
2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de
acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor
especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas,
indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente
envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as
providências cabíveis;
4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no
curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma estipulada no contrato;
6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em
compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
ADJUDICAÇÃO
1. A adjudicação do objeto da licitação far-se-á pelo critério de menor preço.
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
1. Os serviços serão executados pela empresa especializada contratada pelo período de até 05 (cinco) meses, a partir da data de assinatura do contrato, prorrogáveis não superior a 15(quinze) dias úteis, a critério do Contratante, mediante termos aditivos devidamente formalizados, observada a Legislação pertinente e o prazo máximo fixado no art. 57 da Lei 8.666/93. O contrato somente será prorrogado nos itens referentes aos serviços de caráter continuado.
CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
1. A execução do contrato, que atenderá o disposto no Anexo I, será fiscalizada
pelo fiscal do contrato que será designado pela CONTRATANTE.
2. A Administração rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato.
3. A execução dos serviços e a alocação dos recursos necessário serão acompanha-
das e fiscalizadas pela Administração, de forma que fique assegurado o perfeito cum-primento do ajuste, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
4. A fiscalização realizada não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado
ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em
corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de acordo
com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
1- o recebimento provisório e definitivo dos serviços prestados pela Contratada se dará em conformidade com as disposições do art. 73 a 76 da Lei federal nº 8.666, de 1993.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA:
1. A despesa decorrente da licitação/contratação será atendida pela seguinte
dotação orçamentária vigente:
Orçamento 2023
Órgão 20.000 PODER LEGISLATIVO
Unidade Orçamentária: 20.001 - SERVIÇOS LEGISLATIVOS
Funcional : 1.31.1 PROCESSO LEGISLATIVO
Projeto/Atividade : 2001 MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.05.00.00.00 SERVIÇOS TECNICOS PROFISSIONAIS
Recurso: 01.110.0000.0000 Geral
Valor ...................... R$-254.561,22
PAGAMENTO PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
1. A Administração providenciará o pagamento pela prestação dos serviços no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data do aceite da nota e dos documentos
fiscais emitidos pela contratada, observadas as disposições previstas em contrato
a ser assinado pelas partes.
UNIDADE ADMINISTRATIVA FISCALIZADORA:
1. Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Rincão.
Câmara Municipal de Rincão – SP,
Fábio Boleta
Diretor Jurídico