EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2023 CARTA CONVITE Nº 01/2023 LEI FEDERAL N. 8666/93 E ALTERAÇÕES
EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2023
CARTA CONVITE Nº 01/2023
LEI FEDERAL N. 8666/93 E ALTERAÇÕES
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RINCÃO E DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E ELABORAÇÃO DE CÓDIGO DE ÉTICA PARLAMENTAR.
ISABEL CRISTINA RODRIGUES MATTOS, Presidente da Câmara Municipal de Rincão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ PÚBLICO, para conhecimento de interessados e fins de direito, que se acha aberta na Câmara Municipal de Rincão a presente licitação, na modalidade de CARTA CONVITE, do tipo “Menor Preço”, que será regida pelas cláusulas e condições a seguir:
01-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:-
1.1 – Os interessados poderão examinar o presente Edital, nos dias úteis, no horário de expediente, das 08:00 às 16:00 horas, na sede da Câmara Municipal, Estado de São Paulo, onde se encontra afixado, consulta-lo no site da Câmara ou retirá-lo na Secretaria, até o último dia útil da data prevista para o encerramento de prazo para entrega do envelope “Proposta Comercial”.
01.2 – O envelope “PROPOSTA” deverá ser entregue e protocolado pelo licitante, na Câmara Municipal, impreterivelmente até o dia 24 de Março de 2.023, até as 10:00 horas.
01.3 – A presente licitação será regida por este Edital, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações e Lei Orgânica do Município de Rincão.
2- DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 – Constitui objeto desta Licitação: execução de serviços especializados de Revisão e Atualização da Lei Orgânica do Município de Rincão e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rincão, bem como elaboração do Código de Ética Parlamentar, nos termos, condições e critérios estabelecidos no Termo de Referência.
3- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Além das empresas especializadas em trabalhos de Revisão e Atualização de Lei Orgânica, Regimento Interno e Código de Ética Parlamentar, convidadas pela Câmara Municipal, poderão participar do presente certame as interessadas, que manifestarem interesse com antecedência de até 24 horas do prazo previsto para entrega das propostas.
4 - DA FORMA DE PREENCHIMENTO EXTERNO DO ENVELOPE:
4.1 – Os Envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” deverão trazer na sua parte frontal, as seguintes indicações:
Destinatário: CÂMARA MUNICIPAL DE RINCÃO
Identificação da licitante: xxxxxxx
Carta Convite nº 01/2023
Processo Administrativo nº 02/2023
Dia e hora de encerramento e abertura: 24 de Março de 2.023 – às 10:00 horas .
Identificação do envelope em evidência:- ENVELOPE “PROPOSTA”.
4.2 – No anverso do envelope deverá constar o nome e o endereço completo do proponente.
5- ENVELOPE PROPOSTA
5.1 – O envelope proposta deverá conter:
5.1.1- A proposta propriamente dita, redigida de forma clara, sem emendas ou rasuras, assinada no final pelo proponente ou seu representante legal.
5.1.2 – Serão consideradas inabilitadas as propostas que fizerem menção a qualquer forma de correção ou atualização monetária, que não estejam de acordo com o estabelecido no presente Edital.
5.1.3 - As propostas deverão apresentar preços correntes de mercado, conforme estabelece o artigo 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
5.1.4 - O licitante poderá inserir em sua proposta comercial o número do banco, agência e conta corrente para a qual deverá ser emitida a ordem ou transferência bancária.
6- DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
6.1 – O presente convite será processado e julgado de acordo com o estabelecido na Lei 8.666/93 e alterações.
6.1.1 No dia, local e hora designados na presença dos licitantes ou de seus representantes legais que comparecerem ao ato, a Comissão de Licitação iniciará os trabalhos, examinando os envelopes propostas, os quais serão rubricados pelos seus membros, procedendo-se a seguir a sua abertura.
6.1.2 – Após abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
6.1.3– As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e licitantes presentes, procedendo-se a leitura da mesma.
6.1.3.1 - As propostas que apresentarem erros manifestos de cálculos serão corrigidas automaticamente pela Comissão de Licitação.
6.1.3.2- Desta fase será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos Membros da Comissão e Licitantes presentes, constando da mesma qualquer declaração.
6.1.4 – Se ocorrer a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não puder ser realizada no mesmo dia o resultado será afixado no mural de publicações da Câmara Municipal e no site do Órgão, para conhecimento dos interessados.
6.2 – Critérios de julgamento:
6.2.1 – Desclassificação:
6.2.1.1 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) não obedecerem às condições estabelecidas nesta carta convite;
b) apresentarem preços manifestadamente inexequíveis ou excessivos.
6.2.1.2 – Se todas as propostas forem desclassificadas, a Câmara Municipal poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias para reapresentação de outras, escoimadas das causas que ensejaram a desclassificação.
6.2.2- Classificação em razão da proposta comercial, visto que os documentos e certidões previstos na legislação federal será exigido somente da empresa melhor classificada, ou seja, com a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Rincão.
6.2.2.1 – As propostas consideradas aceitáveis serão analisadas pela Comissão de Licitação, que fará a classificação levando-se em conta exclusivamente o menor preço, e a classificação dar-se-á pela ordem crescente dos preços propostos;
6.3 – Adjudicação e Homologação
6.3.1 – A Comissão de Licitação fará a adjudicação à primeira classificada.
6.3.2 – Adjudicado o objeto, a Comissão de Licitação, após decorrido o prazo de interposição de recurso ou julgado o mesmo, submeterá os autos à autoridades competentes para deliberação quanto a homologação da adjudicação.
7- PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
7.1- A licitante adjudicatária deverá assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogado mediante justificativa devidamente fundamentada, contados da data da publicação da homologação.
7.2 - Quando a adjudicatária não assinar o contrato nas condições estabelecidas, a Câmara Municipal poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação.
7.3 - A Câmara Municipal exigirá no ato de assinatura do contrato cópia simplificada dos seguintes documentos:
7.3.2 - Habilitação Jurídica:
I - cédula de identidade de seu representante legal;
II – carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de ao menos um representante legal;
III - registro comercial, de acordo com a natureza da licitante;
IV - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor.
7.3.3 – Regularidade Fiscal e Trabalhista
I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ);
II - prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
III - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
IV – CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
V - declaração em papel timbrado da empresa de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
8 – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DOS PRAZOS E HIPÓTESE DE RESCISÃO CONTRATUAL JUSTIFICADA
8.1 – A prestação dos serviços especializados, objeto da presente licitação, ocorrerá na sede da contratada e na sede da Câmara Municipal de Rincão, mediante a realização de 05 (cinco) visitas técnicas presenciais com os parlamentares e assessoria da Casa Legislativa e 02 (duas) audiências públicas presenciais, BEM COMO ATRAVÉS DE CONTATO TELEFÔNICO (CELULAR), GRUPO DE WHATSAAP, EMAIL E INSTRUMENTOS DE COMUNICAÇAO E REUNIÃO À DISTÂNCIA.
8.2 – A vigência do contrato em início imediato à celebração do contrato de prestação de serviços terá duração de 05 (cinco) meses, podendo ser prorrogado por até igual período.
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1 – O pagamento será realizado em 05 (cinco) parcelas mensais e iguais, mediante execução e comprovação de entregas documentais previstas nas fases/etapas de execução do objeto, devendo o contratado fornecer as notas fiscais correspondentes.
10 - DA FORMA DO PAGAMENTO:
10.1 – Os pagamentos serão efetuados através de cheque nominal em favor do representante legal da contratada, a ser retirado na Tesouraria da Câmara Municipal ou depositado em instituição bancária na conta corrente ou mediante transferência bancária eletrônica.
11- DO ATRASO DO PAGAMENTO
11.1 – A correção monetária por eventual atraso do pagamento fica condicionada a autorização governamental autorizadora e celebração de aditamento contratual.
12 - DAS SANÇÕES:
12.1– O atraso injustificado ou descumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia sobre o valor ajustado.
12.2 – O atraso injustificado superior a 10 (dez) dias corridos para entrega do serviço, será considerado desistência, salvo razões de interesse público exposto no ato da autoridade competente para a contratação.
13 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
13.1 – Os recursos orçamentários para atendimento das despesas decorrentes da presente licitação estão previstos nas seguintes dotações orçamentárias:
Orçamento 2023
Órgão 20.000 PODER LEGISLATIVO
Unidade Orçamentária: 20.001 - SERVIÇOS LEGISLATIVOS
Funcional : 1.31.1 PROCESSO LEGISLATIVO
Projeto/Atividade : 2001 MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.05.00.00.00 SERVIÇOS TECNICOS PROFISSIONAIS
Recurso: 01.110.0000.0000 Geral
Valor ...................... R$-254.561,22
14 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
14.1 – Dos atos da Comissão de Licitação, decorrentes da aplicação deste Edital, cabem recursos conforme o artigo 109, da Lei federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
14.2 – Das decisões adotadas pela Câmara Municipal no julgamento das propostas, caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da data do julgamento das propostas, nos termos do §6° do art. 109 da Lei n° 8.666/93, o qual deverá ser encaminhado à Presidente da Câmara Municipal e aos cuidados do Presidente da Comissão de Licitação.
14.3 – Apresentado recurso por qualquer licitante, o fato será comunicado aos demais que terão 02 (dois) dias úteis para impugná-lo.
14.4 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Licitação perante a Câmara Municipal, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes “PROPOSTA”.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1 - A autoridade competente para aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme artigo 49, da Lei Federal de Licitações e Contratos.
15.2 – Integram o presente Edital desta licitação na modalidade carta convite, os seguintes Anexos: MINUTA DE PROPOSTA COMERCIAL (USO FACULTATIVO); TERMO DE REFERÊNCIA COM ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, E MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS.
15.3 - A aceitação da proposta vencedora pela Câmara Municipal de Rincão obriga o seu proponente à execução integral do objeto desta licitação, pelas condições estabelecidas, não cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, seja por erro ou omissão.
15.4 – Pela elaboração e apresentação da proposta comercial, os licitantes não terão direito a auferir vantagem, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
15.5 – O licitante vencedor da presente licitação fica obrigado a proceder integralmente o fornecimento do objeto ora licitado.
15.6 - Ao apresentar suas propostas, os licitantes concordam em assumir inteira responsabilidade pela perfeita execução do objeto proposto.
15.7 - A simples apresentação das propostas pelos licitantes implica na aceitação tácita de todos os termos deste Edital e seus anexos.
15.8 – Os licitantes deverão ter pleno conhecimento das condições e peculiaridades acerca do objeto desta licitação, não podendo invocar, posteriormente, o desconhecimento como fato impeditivo do fiel cumprimento das obrigações assumidas ou para cobrança de serviços extras.
15.9 - Correrá por conta, exclusiva das licitantes, qualquer tributo, taxas ou preços públicos porventura devidos.
15.10 - As dúvidas surgidas na aplicação do presente Edital, tais como os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão de Licitação e pela Presidente da Câmara Municipal.
15.11 - Para todas as questões suscitadas na execução do contrato, não resolvidas administrativamente, o foro competente será o de Américo Brasiliense - Comarca de Araraquara, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
O presente Edital será afixado no Quadro de Avisos desta Câmara Municipal e no site da Câmara, para que todos dele tomem conhecimento, atendendo o que determina o parágrafo 3º do artigo 22, da Lei Federal nº. 8.666/93 e demais meios de divulgação de atos oficiais, nos termos da legislação vigente.
Câmara Municipal de Rincão, 28 de fevereiro de 2023.
(as)ISABEL CRISTINA RODRIGUES MATTOS
Presidente
Última atualização (Sex, 17 de Março de 2023 11:45)